SEGURO DE TRANSPORTES

Sabemos que cada bem transportado é único e merece ser cuidado.

Seguro para Transportadora , Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Embarcador, Seguro Avulso Nacional, Seguro Avulso Internacional.

Maersk-McKinney-Moller_PX1.jpg

PARCEIROS DE NEGÓCIOS

SEGUROS PARA TRANSPORTADORES

Seguro obrigatório conforme o decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967. Deve ser contratado pela empresa de transporte, cobrindo apenas prejuízos ou danos sofridos pelos quais o transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão e cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

Seguro facultativo, destinado ao transportador, devendo ser contratado em conjunto com o seguro obrigatório de RCTR-C. O seguro de RCF-DC cobre o desaparecimento da carga, desde que concomitantemente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro.

Para danos causados ao meio ambiente e reparações a terceiros, riscos quanto a movimentação de carga possa causar danos ao meio ambiente,também pode ser utilizado para assegurar as atividades de transportar resíduos químicos ou de outro tipo que ofereça riscos à natureza, podendo ser acrescentado ainda como uma apólice adicional à contratação.

É um seguro obrigatório para o transportador rodoviário de carga em viagens internacionais, que garante coberturas para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, em ocorrências fora do Brasil. Deve-se atentar para as legislações dos outros países, em especial aos países do Mercosul.

SEGUROS PARA EMBARCADORES

Cobre perdas ou danos das mercadorias contratadas durante as viagens no Brasil envolvendo todos os modais (rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário), podendo contratar as coberturas* básicas Ampla A, Restrita B ou Restrita C.

Cobre perdas ou danos das mercadorias contratadas durante as viagens internacionais envolvendo todos os modais (rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário) e de acordo com incoterms.

Cobre danos causados ao meio ambiente em decorrência do transporte de cargas contaminantes. Deve ser contratado pelo transportador e também pelo embarcador.

Cobertura Restrita C

A Cobertura Restritiva Básica C é um tipo de cobertura que assegura os bens exclusivamente em casos de: Incêndio, raio ou explosão; – Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;  Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre; Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água; Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada; Descarga da carga em porto de arribada; Carga lançada ao mar; Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Cobertura Restrita B

A Cobertura Restritiva Básica B assegura os bens em casos listados na “Cobertura C” e também em: Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre; Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre; Terremoto ou erupção vulcânica; Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Cobertura Ampla A 

Diferentemente das Coberturas Básicas Restritas B e C, que necessitam especificar quais riscos estarão cobertos, na Cobertura Ampla A estarão cobertos todos os riscos de perdas ou danos materiais sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, com exceção daquelas expressamente excluídas na cláusula de prejuízos não-indenizáveis. Isto é, estará coberto aquilo que não for excluído expressamente pela apólice.

Estamos ON LINE Clique no botão ao lado e fale conosco!

CONTATOS

Todos os direitos reservados – Argan Corretora de Seguros